Artigo 55.º
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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A aplicação de uma taxa reduzida de ISP aplicável aos equipamentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 74.º do CIEC abrange as utilizações que, para efeitos da presente portaria, se designam por equipamentos agrícolas e florestais.