Artigo 60.º
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
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Concluída a instrução do pedido, a Direcção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR) envia semanalmente à DGAIEC uma listagem em suporte informático, com proposta de decisão dos pedidos recebidos, para efeitos de reconhecimento do benefício fiscal.