Para efeitos do reconhecimento do benefício, devem os pedidos ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
a) Cartão de identificação fiscal;
b) Identificação do equipamento que vai consumir gasóleo colorido e marcado, contendo a marca, modelo e respectivo número;
c) Comprovativo da titularidade ou legítima detenção do equipamento em causa, mediante a apresentação de factura ou documento comercial equivalente;
d) Estimativa de consumo médio anual, com base em memória descritiva da actividade a que o equipamento se destina.