Mantêm-se válidos os cartões de microcircuito que se encontrem atribuídos à data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 67.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2020
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Mantêm-se válidos os cartões de microcircuito que se encontrem atribuídos à data de entrada em vigor da presente portaria.
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