Os beneficiários ficam sujeitos, sob pena de incorrerem em infracção tributária, às seguintes obrigações:
a) Comunicar às autoridades competentes qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal;
b) Comunicar outras alterações relevantes, designadamente alteração de localização das instalações ou dos equipamentos autorizados, transferência de propriedade dos equipamentos bem como a cedência ou substituição destes;
c) Colaborar com as autoridades competentes na realização dos controlos que vierem a ser determinados, com vista a comprovar a efectiva afectação dos produtos aos destinos ou utilizações com benefício fiscal e fornecer todos os elementos de informação solicitados.