Os modelos 1 e 2 da chapa de matrícula, previstos no quadro 10, são obrigatórios a partir de 1 de Janeiro de 1998, para os veículos automóveis cuja matrícula nacional seja atribuída a partir daquela data. As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1998 podem ser substituídas por chapas dos modelos aprovados pela presente portaria.
3.º
RetificadoVigente desde: 31/12/1997
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1997
Declaração de Rectificação n.º 22-E/97 - 1.ª Série(31/12/1997)