a)Nos empréstimos já contratados à data de entrada em vigor desta portaria, cujo sistema de amortização não seja o de prestações constantes com bonificação decrescente, podem os mutuários optar, com o acordo da instituição de crédito, por este sistema de amortização.
b)No caso de alteração do sistema de amortização prevista na alínea anterior, a determinação da taxa de bonificação a que haja lugar deve ter sempre em conta o período de tempo do empréstimo já decorrido, bem como produzir efeitos no início da anuidade seguinte.
c)Para os mutuários que permaneçam no sistema de amortização de prestações progressivas, o modelo de cálculo é o seguinte:
P(índice k) = (R(índice k)/W) + (J(índice k) - B(índice k)) x (t'/t)
R(índice k) = (S(índice k)/(N - (k - 1))
J(índice k) = z x t x S(índice k)
B(índice k) = b(índice k) x TRCB x S(índice k)
S(índice Ki) = S(índice k (i - 1)) x (1 + t') - (R(índice k)/W) - J(índice k) x (t'/t)
em que:
t' = (1 + t)(elevado a 1/w) - 1
para:
k = 1, ...
i = 1, ... 12
sendo:
P(índice k) = prestação a pagar pelo mutuário no ano k;
R(índice k) = reembolso do capital do ano k;
J(índice k) = juros não capitalizados no ano k;
z = percentagem de juros não capitalizáveis. A percentagem z é fixada em 58 %, à excepção do último ano do contrato, em que será igual a 100 %;
B(índice k) = bonificação no ano k;
S(índice k) = capital em dívida no início do ano k;
N = prazo do empréstimo em anos;
t = taxa de juro contratual anual;
b(índice k) = taxa de bonificação do ano k;
t' = taxa de juro equivalente a t calculada em função da periodicidade de pagamento das prestações;
TRCB = taxa de referência para o cálculo de bonificações;
k = ano em causa;
S(índice ki) = saldo em dívida no final do período i do ano k;
Sk (i - 1) = saldo em dívida no final do período i - 1 do ano k;
w = periodicidade do pagamento das prestações.
d)Os mutuários que permaneçam no sistema de amortização por prestações constantes com bonificação constante, em caso de amortização parcial antecipada, de alteração da taxa de referência para o cálculo de bonificações ou da taxa de juro, as instituições de crédito para efeito de recálculo das bonificações de juros terão em conta apenas o período remanescente do empréstimo.