Ao uso da insígnia e à precedência da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana é aplicável o disposto no artigo 65.º do referido Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, relativamente às medalhas privativas.
Artigo 11.º — Grau de precedência
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009