Em tudo o que não esteja previsto neste Regulamento, aplica-se subsidiariamente o determinado pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro.
Artigo 13.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009