1 - Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas no âmbito deste regime de apoio são selecionadas em função do valor da pontuação final (PF) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,3 AT + 0,7 AE
em que:
AT - apreciação técnica
AE - apreciação estratégica
2 - A pontuação atribuída à apreciação técnica (AT) é de 100 pontos, sempre que as operações possuam características e qualidade técnica adequadas e sejam compatíveis com os objetivos da medida, sendo pontuadas com zero pontos as que não detenham essas características ou qualidade, caso em que as respetivas candidaturas são excluídas.
3 - A forma de cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE) é definida no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
4 - São excluídas as candidaturas que obtenham menos de 50 pontos na pontuação final ou zero pontos em qualquer uma das valências previstas no número anterior.
5 - As candidaturas são selecionadas para efeitos de decisão, nos termos dos números anteriores.