1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O artigo 9.º produz efeitos a partir da publicação da tabela de custos simplificados e respetivas operações.
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O artigo 9.º produz efeitos a partir da publicação da tabela de custos simplificados e respetivas operações.
Versão 1
Revogado desde 31/12/2021