Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários de natureza privada apenas são elegíveis quando:
a) Disponham de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
b) Detenham as licenças e autorizações necessárias à execução da operação.