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Artigo 7.ºElegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 29/04/2016
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários de natureza privada apenas são elegíveis quando:
a) Disponham de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
b) Detenham as licenças e autorizações necessárias à execução da operação.

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Em vigor desde 29/04/2016