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Artigo 21.ºInstalações não sujeitas a licenciamento

AditadoVigente desde: 14/01/2008
1 -As instalações de classes B1 e B2, sem prejuízo do cumprimento dos regulamentos de segurança aplicáveis, não ficam sujeitas a licenciamento.
2 -Não obstante o disposto no número anterior, o proprietário das instalações de classe B2 deve entregar na respectiva câmara municipal um processo, constituído pelos seguintes elementos referentes à instalação:
a)Identificação do proprietário, localização da instalação e direito à utilização do terreno;
b)Caracterização da instalação;
c)Certificado de inspecção das instalações emitido por uma EI (entidade inspectora) reconhecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança;
d)Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
e)Para o equipamento sob pressão, certificado de aprovação da instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio.
3 -O processo referido no número anterior deve ser entregue antes do início da exploração.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2008

Portaria n.º 1515/2007 - 1.ª Série(30/11/2007)