1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte:
a) Polo de captação - Santo André/Monte Chãos:
i) AdSA02 - Judia - AdSA2 (505/68);
ii) AdSA03 - Moinho Novo - AdSA3 (505/69);
iii) AdSA04 - Várzea - AdSA4 (505/171);
iv) AdSA05 - Judia - JKC8 (505/46);
v) AdSA06 - Moinho Novo - AdSA6 (505/172);
vi) AdSA10 - Galiza - JK3 (505/47);
vii) AdSA11 - Monte Velho - JKC2A (505/37);
b) Pólo de captação - Porto Peixe:
i) AdSA07 - Carregueira - AdSA7 (505/173);
ii) AdSA08 - Porto Peixe - AdSA8 (505/174);
iii) AdSA09 - Porto Peixe - JK4 (505/175).
2 - As coordenadas das captações previstas no número anterior constam do quadro do Anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3 - A zona de proteção alargada às captações de abastecimento público, inclui a zona de proteção e recarga do Sistema Aquífero.
4 - Face às características hidrogeológicas da massa de água e à pressão antropogénica associada à atividade industrial da região envolvente, é considerado impacte significativo na massa de água a diminuição da qualidade da água e a alteração das condições de pressão do aquífero profundo, que lhe conferem as condições de artesianismo repuxante, que são essenciais para a manutenção do equilíbrio da interface água doce-água salgada, que garante as condições de proteção natural e que salvaguardam o avanço da cunha salina.