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Artigo 5.ºCategorias dos sócios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2023
1 - Os sócios da Liga dos Combatentes agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Sócios combatentes;
b) Sócios efectivos;
c) Sócios extraordinários;
d) Sócios honorários;
e) Sócios beneméritos;
f) Sócios apoiantes.
2 - São admitidos como sócios combatentes:
a) Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação;
b) Os elementos das forças de segurança que participem ou tenham participado em missões equiparadas às condições referidas na alínea anterior;
c) Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço, ainda que integrados em organizações civis, em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação no interesse de Portugal;
d) Os cidadãos que, em território nacional, tenham participado em missões de segurança no decorrer de situações de estado de sítio ou de emergência;
e) Os estrangeiros nas condições referidas nas alíneas anteriores.
3 - São sócios efetivos os cidadãos que prestam ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas e Forças de Segurança, que não preencham as condições referidas no número anterior.
4 - São sócios extraordinários os cônjuges, os cônjuges sobrevivos e os ascendentes e descendentes até ao 2.º grau dos sócios combatentes e dos sócios efectivos.
5 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por mérito ou pelos serviços relevantes prestados à Pátria ou à Liga dos Combatentes, a assembleia geral confira esse título.
6 - São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por actos praticados em benefício da Liga dos Combatentes ou dos seus associados, a direcção central atribua essa qualidade.
7 - São sócios apoiantes as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem de forma regular com donativos ou quotização os núcleos em que estejam filiados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2023

Portaria n.º 443/2023 - 1.ª Série(19/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/02/1999 a 18/12/2023

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