1 - O timbre obedece sempre à estilização heráldica e é organizado em função do ordenamento definido para o campo do escudo.
2 - O timbre é colocado assente na parte superior do virol e pode representar uma figura animada ou inanimada.
3 - O timbre constitui um complemento do escudo, sendo o seu prolongamento simbólico externo e tem altura igual à altura do elmo (fig. 2.d).