Não é permitido o emprego de letras, monogramas ou legendas nos brasões e bandeiras heráldicas da Guarda.
Artigo 22.º
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009
Não é permitido o emprego de letras, monogramas ou legendas nos brasões e bandeiras heráldicas da Guarda.
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