Os símbolos heráldicos da Guarda são as armas, os escudos de armas, os emblemas, as bandeiras, as insígnias, os distintivos e os selos brancos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009