Têm direito ao uso de guião os batalhões ou escalão equivalente.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009
Têm direito ao uso de guião os batalhões ou escalão equivalente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009