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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 07/03/2023
1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de dezembro de 2019.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/03/2023