O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
Artigo 7.º — Número máximo de alunos
AlteradoVigente desde: 18/08/2020
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Alterado
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Em vigor desde 18/08/2020
Portaria n.º 196/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)