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Artigo 7.ºNúmero máximo de alunos

AlteradoVigente desde: 18/08/2020
O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2020

Portaria n.º 196/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)