1 - É considerada falta a ausência de comparência na entidade onde decorre o estágio pelo período de um dia ou de dois meios-dias.
2 - As faltas são justificadas ou injustificadas e produzem efeitos no valor da bolsa de formação, bem como no do subsídio de refeição que seja devido ao estagiário, nos termos do Código do Trabalho, aplicável com as devidas adaptações.
3 - O estagiário é excluído quando:
a) O número de faltas injustificadas atinja 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados; ou
b) O número total de faltas, justificadas e injustificadas, ultrapasse 18 dias.
4 - O controlo da pontualidade e da assiduidade dos estagiários é efectuado através do preenchimento de uma folha de presenças, rubricada pelo tutor e remetida à entidade responsável pelo processamento e pagamento dos valores pecuniários devidos aos estagiários.