1 - No final do estágio, os estagiários são avaliados de acordo com as componentes da avaliação previstas em ficha de avaliação de modelo a disponibilizar pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - As componentes da avaliação integram os objectivos e as competências individuais.
3 - Os objectivos, no mínimo de três e no máximo de cinco, são dirigidos aos principais resultados a obter pelo estagiário no âmbito do plano de estágio.
4 - As competências individuais são as constantes da ficha de avaliação.
5 - Os objectivos são avaliados em três níveis:
a) Atingiu totalmente, a que corresponde a nota de 5;
b) Atingiu parcialmente, a que corresponde a nota de 3;
c) Não atingiu, a que corresponde a nota de 1.
6 - As competências individuais são avaliadas numa escala de 1 a 5, sem recurso a números decimais.
7 - A avaliação global da componente objectivos e da componente competências individuais resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma delas.
8 - A classificação final do estágio resulta da média aritmética simples das avaliações globais referidas no número anterior.
9 - São aprovados os estagiários cuja classificação final de estágio seja igual ou superior a 2,5, sem arredondamento.
10 - Aos estagiários aprovados são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação no estágio.
11 - A informação relativa aos estagiários aprovados pode ser disponibilizada na bolsa de emprego público (BEP).