1 -O lançamento dos estágios é precedido de um procedimento de pré-candidatura, por via electrónica, coordenada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
2 -A abertura do procedimento de recrutamento e selecção dos estagiários compete às entidades onde decorrem os estágios, o qual deverá ser publicitado por meios adequados, nomeadamente na bolsa de emprego público.
3 -A abertura do procedimento mencionado no número anterior inclui obrigatoriamente informação sobre a entidade a que se destinam, local onde decorrem, prazo de entrega das candidaturas, actividades para as quais os candidatos são recrutados, requisitos exigidos, métodos de selecção aplicáveis, assim como outros elementos julgados relevantes.
4 -As entidades responsáveis pelo recrutamento e selecção dos candidatos informam previamente o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre as respectivas datas e requisitos.