1 - Juntamente com a notificação referida no n.º 8 do artigo anterior, a DGEG envia convite, em simultâneo, a todos os candidatos qualificados para apresentarem as respectivas propostas.
2 - O convite referido no número anterior deve fixar o prazo de apresentação das propostas, o qual não pode ser inferior a 36 dias contados da expedição do convite.
3 - As propostas devem integrar ou estar acompanhadas dos elementos previstos no programa do concurso destinados à avaliação das propostas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - As propostas são obrigatoriamente acompanhadas dos elementos a seguir indicados, a cujo teor o concorrente se vincula:
a) Memória descritiva e justificativa do plano das instalações de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, da rede de distribuição de gás natural e mais infra-estruturas relevantes;
b) Planta à escala de 1:25 000 ou superior, que indique, além dos limites administrativos da freguesia ou freguesias onde se insere o pólo de consumo, a implantação das instalações de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL e o traçado da rede e ramais de distribuição local destinada a servir o referido pólo de consumo;
c) O levantamento dos consumidores potenciais e a estimativa dos respetivos consumos anuais, nos setores doméstico, terciário e industrial, para um horizonte temporal mínimo de 15 anos após a atribuição da licença;
d) O dimensionamento básico da rede de distribuição, considerando a taxa de penetração, para um horizonte temporal mínimo de 15 anos após a atribuição da licença;
e) Caracterização detalhada dos investimentos a realizar no âmbito do desenvolvimento da infra-estrutura da rede de distribuição de gás natural, bem como os custos específicos e unitários associados, nomeadamente na construção das redes de distribuição, instalações de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, ramais, conversões e reconversões e outros investimentos que o concorrente considere pertinentes, discriminados nas suas principais rubricas;
f) Identificação da estratégia de desenvolvimento da infra-estrutura da rede de distribuição de gás natural, incluindo a aquisição de activos de rede de distribuição de gases combustíveis e a intensidade de investimento em conversões e reconversões para os sectores doméstico, terciário e industrial e os seus impactos na taxa de penetração prevista;
g) As previsões dos custos operacionais inerentes à exploração da rede de distribuição, detalhando os custos com os fornecimentos e serviços externos, os custos com pessoal, as amortizações e outros que considerem pertinentes, para um horizonte temporal mínimo de 15 anos;
h) O cronograma de implementação, identificando as datas para apresentação dos requerimentos de obtenção das aprovações e autorizações ou licenciamentos necessários ao início da actividade, as datas para o arranque da construção das instalações e rede de distribuição local, a calendarização do início e fim das diversas fases de obras de desenvolvimento das instalações e rede de distribuição, bem como a data prevista para o início da actividade de distribuição;
i) Elementos elucidativos sobre o modo como será garantida a disponibilidade de utilização dos terrenos necessários à implantação das instalações de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, juntando nomeadamente contratos promessa, e ao estabelecimento da rede de distribuição local;
j) Análise da viabilidade económico-financeira do projecto, tendo em conta o valor estimado do investimento, os volumes previsíveis de gás a distribuir e estimativa das receitas geradas pelo uso da rede, incluindo adequados estudos de sensibilidade.
5 - A proposta incluirá ainda um quadro resumo dos elementos fornecidos nos termos do número anterior, com discriminação anual dos compromissos a efetivar para um horizonte temporal mínimo de 15 anos após a atribuição da licença, designadamente o número de consumidores potenciais a cobrir pela rede, a extensão da rede em metros lineares (m) e respetiva taxa de penetração, o investimento correspondente em euros e os volumes previsíveis de gás natural a distribuir, em metros cúbicos, nos setores doméstico, terciário e industrial.
6 - Todos os elementos apresentados devem estar devidamente justificados.
7 - A proposta dever ainda vir acompanhada dos pareceres das câmaras municipais com jurisdição na área do pólo de consumo, nomeadamente quanto à compatibilidade do projecto com a disciplina dos instrumentos de gestão territorial prevalecentes.