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Artigo 2.ºÂmbito da licença

Vigente desde: 02/12/2010
A licença compreende a distribuição de gás natural a pólos de consumo, bem como a recepção, o armazenamento e a regaseificação de GNL em unidades autónomas afectas à respectiva rede.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2010