São aprovados os requisitos para a atribuição e transmissão de licenças de distribuição local de gás natural e o regime de exploração da respectiva rede de distribuição, que constam do anexo i desta portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Licenças de distribuição local
Vigente desde: 02/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2010