O cálculo do dígito de controlo mencionado na alínea c) do n.º 3.º abrange o número sequencial, bem como os dois algarismos do número do ano, referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do mesmo número, e é efectuado segundo algoritmo a fornecer pela Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça (DGSI).
10.º
Vigente desde: 30/12/1991
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Em vigor desde 30/12/1991