1 - Com o pedido de reconhecimento é igualmente preenchida uma ficha por cada entidade, que passará, em posteriores procedimentos, a identificá-la.
2 - Quando a informação prestada nos termos e para os efeitos do número anterior careça ser confirmada, devem aquelas enviar para os serviços do IPJ cópia dos documentos originais que comprovem a informação prestada, por depósito, fax ou carta registada com aviso de recepção.
3 - O IPJ, após análise dos documentos e confirmação dos elementos prestados, comunica por via electrónica a confirmação do reconhecimento.
4 - A ausência de confirmação determina a não publicação dos estatutos e ou suas alterações das associações de jovens sem personalidade jurídica.