1 - Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio bienal cabe ao IPJ auditar, anualmente, pelo menos, 30% do total.
2 - Das candidaturas aprovadas na modalidade de apoio anual cabe ao IPJ auditar, anualmente, pelo menos, 15% do total.
3 - Finda a auditoria é elaborado um relatório que avalia o cumprimento da candidatura quanto à realização das actividades previstas e aplicação das verbas atribuídas.
4 - Sempre que se verifique alguma irregularidade, podem os auditores propor ao presidente do IPJ a aplicação de alguma, ou algumas, das sanções previstas no artigo 44.º do presente Regulamento.