Artigo 32.º
Reorçamentação
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
É permitido às associações reorçamentarem o seu projecto, após comunicação do apoio concedido, nos termos das seguintes regras e opções:
- a)Sempre que a associação desista de qualquer actividade financiada, perderá automaticamente o apoio correspondente ao valor para aquela calculado;
- b)É permitido à associação diminuir o orçamento previsto para as actividades a apoiar até ao limite de 70% do valor do projecto, desde que não modifique os objectivos quantitativos e qualitativos apresentados em sede de candidatura.