Artigo 40.º
Dotação global
Redação registada como em vigor em 15/11/2006.
Esta redação foi substituída em 08/02/2011. Ver a versão consolidada
A verba global consignada aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria é definida, em cada ano, pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, sob proposta da comissão executiva do IPJ.