As entidades mencionadas neste Regulamento privilegiam a divulgação de informação, envio de documentos e as notificações efetuadas através de meios eletrónicos.
Artigo 47.º — Circulação electrónica de documentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Alterado