Não são abrangidos pelos apoios previstos no presente Regulamento as despesas elegíveis ao abrigo dos fundos estruturais, nomeadamente de cadastro da propriedade e de cartografia de valores de conservação co-financiadas por outras medidas e sem objectivos orientados para a gestão de ITI.
Artigo 10.º — Despesas excluídas
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010