1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objectivos e as prioridades visadas;
b) As áreas geográficas elegíveis;
b) A tipologia das operações elegíveis;
c) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
d) A dotação orçamental a atribuir;
e) O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
f) A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º;
g) Os critérios de selecção.
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso ou anúncio pode alargar o período de elegibilidade das despesas.