1 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis quando sejam satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso ou período de submissão em que se enquadram;
b) As respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.
2 - Às despesas referidas no n.º 1 não é aplicável o disposto na alínea l) do artigo 11.º, desde que esses pagamentos sejam anteriores à apresentação do pedido de apoio.