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Artigo 17.ºFicha biográfica

RevogadoVigente desde: 05/12/2016
1 -O modelo da ficha biográfica (FB), anexo C, é único para todos os postos, sendo tratada como confidencial após o seu preenchimento.
2 -O conteúdo da FB circunscreve-se à categoria a que o militar pertence.
3 -A FB regista o currículo do militar no tocante à identificação, antiguidade, colocações, cargos desempenhados, funções exercidas, registo disciplinar, habilitações militares resultantes de cursos de formação, promoção, qualificação e especialização, habilitações civis e aptidão física.
4 -A FB é obrigatoriamente elaborada para os militares dos QP no activo e, quando necessário, para os militares nas demais formas de prestação de serviço efectivo.
5 -A responsabilidade de elaboração da primeira FB, em cada categoria, é da U/E/O onde o militar está colocado, a qual, após verificada e assinada pelo titular, fica com um exemplar, que acompanha o militar quando transferido, e remete uma cópia ao órgão de administração e direcção de pessoal do Exército.
6 -A actualização da FB cabe à U/E/O onde o militar está colocado, enviando com oportunidade ao órgão de administração e direcção de pessoal do Exército os respectivos dados, sendo permanente e obrigatória para os militares dos QP no activo.
7 -O órgão de administração e direcção de pessoal do Exército, sempre que o julgue oportuno e, nomeadamente, com vista à elaboração das listas de promoção por escolha, envia, em duplicado, a FB actualizada à U/E/O onde o militar está colocado, a qual, após conferida e assinada pelo titular e autenticada pelo Cmdt/Dir/Ch, devolve o original ao órgão de administração e direcção de pessoal do Exército, ficando o duplicado arquivado no processo individual do militar a substituir a FB anterior.
8 -A FB está organizada em sete caixas: Caixa 01 - Identificação do titular; Caixa 02 - Promoções e colocações; Caixa 03 - Formação; Caixa 04 - Registo disciplinar; Caixa 05 - Outros dados; Caixa 06 - Conferência e autenticação; Caixa 07 - Registos do órgão de administração e direcção de pessoal do Exército.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/12/2016

Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)