É assegurado ao avaliado o direito à reclamação e ou ao recurso hierárquico, sempre que discordar da avaliação atribuída.
Artigo 21.º — Reclamação e recurso
RevogadoVigente desde: 05/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/12/2016
Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)