Até à aprovação do regulamento de avaliação do mérito dos militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), os militares que prestem uma destas formas de serviço são sujeitos a avaliação extraordinária, nas seguintes situações:
a) Militares em RC que requeiram o ingresso em cursos de formação para os QP ou a prorrogação da prestação de serviço, tenham em curso processo de promoção, terminem a prestação de serviço ou sejam objecto de proposta de cancelamento da mesma;
b) Militares em RV que requeiram o ingresso em cursos de formação para os QP, a prestação de serviço em RC, tenham em curso processo de promoção, terminem a prestação de serviço ou sejam objecto de proposta de cancelamento da mesma;
c) Militares em serviço efectivo por convocação que requeiram a prestação de serviço em RV ou RC ou terminem a prestação de serviço.