No âmbito da presente secção, são elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, através do programa temático Ação Climática e Sustentabilidade, as operações localizadas na RAM, e pelo FEDER, através dos respetivos programas regionais, as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente.
Artigo 42.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 01/04/2024
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