As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o artigo anterior, podendo assumir os tipos de ação e correspondentes tipologias de operação previstos nos programas financiadores, designadamente:
a) Ciclo urbano da água em alta (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios):
i) Abastecimento de água;
ii) Saneamento de águas residuais;
iii) Reutilização de água residual tratada;
b) Ciclo urbano da água em baixa (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios):
i) Abastecimento de água;
ii) Saneamento de águas residuais;
iii) Reutilização de água residual tratada;
c) Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização do ciclo urbano da água:
i) Abastecimento de água;
ii) Saneamento de águas residuais;
iii) Reutilização de água residual tratada;
iv) Ações de sensibilização e informação;
v) Aproveitamento de águas pluviais.