As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitos a controlos administrativos, in loco ou por teledeteção, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116.
Artigo 25.º — Controlo
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025