Artigo 10.º
Notificações
Redação registada como em vigor em 30/04/2019.
Esta redação foi substituída em 12/01/2021. Ver a versão consolidada
As notificações previstas na presente portaria são efetuadas por uma das seguintes formas:
- a)Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados;
- b)Carta registada;
- c)Notificação pessoal;
- d)Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.