Concluído o procedimento de oferta de colocação, os órgãos ou serviços comunicam à ECR a celebração do contrato de trabalho em funções públicas ou assinatura do termo de aceitação, no prazo de cinco dias úteis após a sua celebração, para efeitos de exclusão da lista de ordenação final da reserva.
Artigo 45.º — Comunicação de início de funções
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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