O titular do pedido de financiamento, referido no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, deve ser a entidade formadora.
Artigo 10.º — Entidade formadora
Vigente desde: 31/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2003