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Artigo 10.ºEntidade formadora

Vigente desde: 31/10/2003
O titular do pedido de financiamento, referido no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, deve ser a entidade formadora.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2003