1 - O prestador acede à requisição de MCDT do utente na BDNR exclusivamente mediante a apresentação do número único de prescrição e do código de acesso disponibilizados nos termos do artigo 10.º
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de utilização do sistema em modo offline, o prestador acede à requisição de MCDT do utente exclusivamente mediante a apresentação do código matriz.