Compete, nomeadamente, à comissão de fiscalização:
a) Acompanhar o funcionamento do Sistema e zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
b) Solicitar reuniões periódicas ou ocasionais com a comissão directiva;
c) Submeter à comissão directiva qualquer assunto que entenda dever ser por esta considerado;
d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja apresentada pela comissão directiva;
e) Emitir parecer acerca dos relatórios anuais e contas do Sistema.