O Sistema garante a cobertura dos créditos decorrentes de:
a) Operações de investimento efectuadas em Portugal ou em outros Estados-Membros da Comunidade Europeia pelas entidades participantes com sede em Portugal;
b) Operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais referidas no n.º 2 do artigo 3.º;
c) Operações de investimento efectuadas em Portugal por sucursais de empresas de investimento ou instituições de crédito com sede noutro Estado-Membro da Comunidade Europeia que participem voluntariamente no Sistema, na parte que exceda a cobertura prevista no sistema do país de origem.