Artigo 18.º
Pagamento dos prémios
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
Esta redação foi substituída em 31/03/2011. Ver a versão consolidada
1 - Os prémios são pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas entidades bancárias expressamente autorizadas pelo Departamento de Jogos, nas condições que este determine.
2 - O pagamento dos prémios no caso de apostas registadas através do sistema de registo e validação informático é efectuado obedecendo aos seguintes trâmites:
a) O mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes do sistema central, apresenta mensagem indicando o valor do prémio e, após confirmação do mediador, emite recibo do pagamento do prémio pelo mediador, ou dá informação de que o prémio é pago num estabelecimento bancário autorizado;
b) Quando esse valor for igual ou inferior a (euro) 150, é pago em qualquer mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, independentemente daquele onde foi registada a aposta;
c) Caso o mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tenha disponibilidade de caixa para fazer o pagamento, o jogador pode dirigir-se a qualquer outro estabelecimento autorizado, dirigir-se directamente ao Departamento de Jogos ou aguardar que exista disponibilidade por parte do mediador primeiramente solicitado;
d) A efectivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um recibo comprovativo, que fica na posse do mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
e) Quando o valor do prémio for superior a (euro) 150, é pago num estabelecimento bancário, através de cheque ou ordem de pagamento emitida pelo Departamento de Jogos, a qual é enviada ao mediador através do qual a aposta foi efectuada;
f) Os prémios superiores a (euro) 150 podem ser pagos por crédito na conta bancária do jogador, mediante solicitação deste, nos termos definidos pela direcção do Departamento de Jogos;
g) Quando o recibo emitido pelo terminal do sistema de registo e validação informático não for lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o Departamento de Jogos, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emite outro documento que permita o respectivo pagamento.
3 - O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático inicia-se no dia imediatamente seguinte ao da realização do sorteio, para os prémios de montante igual ou inferior a (euro) 150.
4 - Mediante divulgação prévia por parte do Departamento de Jogos, podem ser criados recibos que permitam apostar em mais que uma semana, sendo o pagamento das respectivas apostas premiadas efectuado nos termos dos números anteriores. Para tal, o jogador entrega ao mediador o recibo premiado e o terminal emite um recibo de troca para as semanas remanescentes, do qual constam todos os elementos do recibo entregue.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o jogador pode receber o pagamento de todos os prémios que constam de um recibo de apostas superior a uma semana, se o apresentar a pagamento após o decurso das mesmas.
6 - Os prémios de valor superior a (euro) 150 também podem ser pagos pelos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que posteriormente recebem as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário através do qual se processam as demais transacções entre aqueles e o Departamento de Jogos.
7 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.
8 - O direito a prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do respectivo sorteio.
9 - A verificação do direito a um prémio no sistema central, mediante apresentação e leitura de um recibo premiado em qualquer mediador de jogos que disponha de terminal do sistema de registo e validação informático, interrompe o prazo de caducidade, independentemente do momento em que o valor do prémio, por ordem de pagamento, cheque ou transferência bancária, entre na posse do jogador.
10 - As normas constantes dos números anteriores são aplicadas, com as devidas adaptações, às apostas recebidas através da plataforma de acesso multicanal, de acordo com as respectivas regras de utilização.
11 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.
12 - Sempre que o prémio seja de valor igual ou superior ao estabelecido na Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, é obrigatória a identificação do apresentante do título através de documento de identificação com fotografia, nos termos ali estabelecidos.
13 - Os prémios resultantes de apostas registadas através do sistema de registo e validação informático do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa só por este podem ser pagos.