Artigo 19.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 04/02/2011.
Esta redação foi substituída em 31/03/2011. Ver a versão consolidada
1 - Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema de registo e validação informático do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que, tendo apresentado o mesmo para pagamento num mediador dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, seja informado de que não tem direito a prémio, de que o prémio já foi pago ou de que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento tem o direito de reclamar.
2 - As reclamações devem ser apresentadas por escrito, em formulário próprio, a entregar no Departamento de Jogos.
3 - As reclamações podem também ser apresentadas por carta, telegrama, e-mail ou telecópia, desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Nome completo e morada do reclamante;
b) Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c) Número do terminal que registou o bilhete;
d) Números de impressão e de registo do bilhete ou números de controlo;
e) Motivo da reclamação.
4 - Para as apostas realizadas através da plataforma de acesso multicanal, as normas dos números anteriores são aplicadas com as devidas adaptações, de acordo com as respectivas regras de utilização.
5 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respectivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
6 - O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que entre no Departamento de Jogos fora do prazo.